Inventário Judicial
Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro com Advogados Especialistas em Direito de Família e Sucessões.
Confira abaixo como funciona o Inventário Judicial e quais os seus requisitos.
Inventário Judicial
Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro com Advogados Especialistas em Direito de Família e Sucessões. Confira abaixo como funciona o Inventário Judicial e quais os seus requisitos.
O que é Inventário Judicial
O Inventário Judicial é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, autor da herança. A abertura do Processo de Inventário visa formalizar a partilha e a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
O Inventário Judicial se aplica em para todos os casos, mas principalmente quando houver herdeiros menores ou incapazes, quando o autor da herança tenha deixado Testamento, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
O Inventário Judicial, bem como o Inventário Extrajudicial, devem ser abertos em até 60 dias do falecimento do autor da herança, a fim de evitar a incidência de multa sobre o imposto de transmissão.
Quem poderá abrir o Inventário Judicial e ser o Inventariante?
A abertura do Inventário incumbe a quem estiver na posse e administração dos bens do espólio e, por espólio, compreenda-se o conjunto de bens que compõe o patrimônio do falecido(a) a ser partilhado.
Contudo, o Inventário também poderá ser aberto pelo cônjuge sobrevivente, por qualquer um dos herdeiros, pelos legatários, pelo testamenteiro, pelo cessionário de herdeiro ou legatário, pelo credor de qualquer dos herdeiros, credor de qualquer legatário ou credor do falecido, pelo síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge sobrevivente, pelo Ministério Público se houver interesse de incapaz ou, ainda pela Fazenda Pública, se houver interesse desta.
Já a pessoa que poderá ser o Inventariante está prevista no Código de Processo Civil, e caso o autor da herança não tenha deixado em Testamento quem deverá ser o Inventariante dos bens deixados por ele, o Inventariante será nomeado com base na ordem de preferência prevista na legislação processual, sendo normalmente o Cônjuge ou Companheiro(a) sobrevivente, ou caso este não possa assumir o encargo, o Inventariante poderá ser um dos herdeiros, em especial aquele que estiver na administração dos bens do Espólio.
Quais os documentos necessários para realização de um Inventário Judicial?
Documentos do falecido
- Inicialmente será necessário apresentar o RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) ou escritura de União Estável (se houver) do falecido;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
- Certidão negativa do Cartório Distribuidor do Estado da inexistência de Testamento, para os Estados não cobertos pelo Censec;
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria Estadual de Fazenda, Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, Certidões Negativas de Executivos Fiscais.
Documentos dos do Cônjuge e herdeiros do falecido
- Documentos do cônjuge (meeiro), dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, se houver;
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, estado civil, certidão de nascimento, certidão de casamento se for o caso, (atualizadas até 90 dias);
- Certidões negativas de Interdições e Tutelas dos herdeiros.
Documentos dos Bens Imóveis
- Informações sobre os bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha no SEFAZ e pagamento do ITCMD;
- Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU atual, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais, se for o caso.
- Imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
- Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Documentos dos bens móveis:
- Documento de veículos;
- Extratos bancários, ou pedido ao Juízo para levantamento do saldo bancário;
- Certidão da junta comercial ou de cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
- Notas fiscais de bens e joias, etc.
Importante… O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, a fim de evitar a incidência de multa.
É necessário contratar um Advogado para fazer o Inventário Judicial?
A lei exige a participação de um Advogado ou Defensor Público no processo de Inventário Judicial.
O Advogado acompanha todo o processo na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter Advogados distintos ou um só Advogado para todos, reduzindo com isso os custos com honorários advocatícios.
O que é Inventário negativo
O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.
Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens por ocasião de um eventual novo casamento.
O que é sobrepartilha
Se após o encerramento do Inventário Judicial os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de processo Judicial, os requisitos legais.
É obrigatória a participação de um Advogado no processo de Sobrepartilha, podendo um só Advogado representar os interesses de todos os herdeiros, em caso de consenso na nova partilha de bens.
A Sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores e capazes, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
Pode ser reconhecida a União Estável em Inventário Judicial?
Se o falecido vivia em união estável sem a formalização, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união no processo de Inventário.
Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, não tendo Escritura Pública anterior ao óbito reconhecendo a União Estável, o reconhecimento desta união estável deverá ser realizado judicialmente em processo de Reconhecimento de União Estável Pós Morten, podendo ser reservado no processo de Inventário os bens equivalentes ao quinhão do companheiro que está buscando o reconhecimento da União Estável.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, no entanto, o Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
É possível um dos herdeiros renunciar à herança?
Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, ou quiser beneficiar os demais herdeiros com o quinhão que seria seu por direito, é possível a renúncia à herança no Inventário Extrajudicial em favor do monte.
É possível fazer o Inventário Judicial de bens situados no exterior?
Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o Inventário Judicial no Brasil, devendo o Inventário ser realizado no País onde se encontram os bens.
Quanto custa um Inventário Judicial?
O valor a ser gasto com o Inventário Judicial depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Os custos envolvem o valor da taxa judiciária, custas judiciais, o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis, e os honorários advocatícios.
Para ter um valor aproximado dos custos totais de um Inventário Judicial, consulte um Advogado Especialista em Direito das Sucessões, pois eventualmente os herdeiros poderão ser beneficiários da Gratuidade de Justiça, reduzindo suas despesas, no entanto, os honorários advocatícios e os impostos de transmissão dos bens serão devidos em qualquer hipótese.
Os custos do Inventário também podem ser pagos com recursos em dinheiro deixados pelo falecido em contas bancárias, ou na ausência deste, com a venda de alguns dos bens deixados, desde que com autorização judicial.
Considerações Finais
Como dito, o Inventário Judicial é a forma mais utilizada para os herdeiros formalizarem a partilha de bens recebidos do autor da herança, e para tal, a participação de um Advogado Especialista em Direito das Sucessões é obrigatória e de extrema importância, para garantir os direitos dos herdeiros ao longo de todo o processo.
Dúvidas sobre Inventário Judicial, Inventário Extrajudicial e outras dúvidas sobre questões relacionadas ao Direito de Família e Sucessões, ficamos à disposição para respostas através do Telefone/WhatsApp (21) 99271-1624.
Por Dr ALEXANDRE SANTIAGO
Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões
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