O Inventário é obrigatório para partilhar os bens de uma pessoa que faleceu, o procedimento evita uma série de incômodos futuros, como multas.
Não realizar a abertura do inventário pode complicar muito a sua vida futuramente.
Se quiser tranquilidade com o seu patrimônio, é necessário regularizar a partilha dos bens.
Ignorar esse procedimento pode travar futuras negociações de vendas e até gerar multas.
Existem diferentes tipos de inventário que serão escolhidos a depender da especificidade do caso.
É a forma mais rápida e prática de realizar a apuração e partilha dos bens.
Todo procedimento é realizado no Cartório de Notas, não havendo necessidade de abertura do processo judicial.
É a forma mais demorada de realizar a partilha, precisa ser homologado na justiça.
Ocorre quando há disputa de bens, herdeiros menores ou incapazes e testamento inválido.
Quando perdemos um ente querido, a última coisa que queremos é nos ocupar com burocracia.
O Inventário Extrajudicial é a forma mais simples e rápida de se realizar a partilha dos bens.
Todo o procedimento é realizado no Cartório de Notas, não havendo a necessidade de abertura do processo judicial.
Para realizar o procedimento em cartório, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e que cumpram alguns requisitos.
Se o seu caso cumpre todos os requisitos, a realização do Inventário Extrajudicial é a melhor opção, caso contrário a abertura do Inventário Judicial precisará acontecer.
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Caso o Inventário não seja aberto em até 60 dias após a data do óbito, de acordo com o Código de Processo Civil, uma multa tributária poderá ser acrescentada e irá variar conforme a demora.
É um procedimento completamente seguro, conduzido por um advogado para garantir que tudo irá correr da melhor forma possível e dentro da lei.
Para realizar o procedimento de inventário, é necessário que haja um advogado.
O advogado é o responsável para que a partilha dos bens seja realizada da melhor forma possível e todos herdeiros recebam o que é seu por direito.
Cada herdeiro pode optar por ser representado por um advogado ou o mesmo pode ser escolhido por todos, facilitando ainda mais o procedimento.
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