Testamento Público
Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro com Advogados Especialistas em Direito de Família e Sucessões.
Confira abaixo como realizar um Testamento e quais os requisitos necessários.
Testamento Público
Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro com Advogados Especialistas em Direito de Família e Sucessões. Confira abaixo como realizar um Testamento e quais os requisitos necessários.
O Testamento é uma das formas mais simples, rápida, inteligente e com menor custo para que uma pessoa faça seu Planejamento Sucessório, ainda em vida.
Pensar no que acontecerá com o seu patrimônio depois que você morrer talvez não seja uma tarefa agradável, mas pode poupar sua família de brigas e longas disputas judiciais. A principal forma de evitar esses problemas é detalhar a partilha dos bens em um Testamento.
Além de distribuir o patrimônio, o Testamento serve para registrar outras manifestações de vontade. Existem três tipos de Testamento, e nesta postagem iremos falar exclusivamente sobre o Testamento Público. Entenda como funciona, quanto custa e a sua indicação.
O que é um Testamento
Testamento é um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um Testamento é chamado Testador.
Através do Testamento, o Testador pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia ou parte dela poderá ser doada para uma Igreja, para a caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo, um empregado de confiança, ou para um familiar específico.
No entanto, a lei obriga que se reserve pelo menos metade do patrimônio do Testador para os herdeiros necessários, que são:
- marido, esposa, companheiro ou companheira
- descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- ascendentes (pais, avós, bisavós)
A proporção a que cada herdeiro tem direito, depende de uma ordem preferencial definida por lei, que poderá ser melhor esclarecido por um Advogado Especialista em Direito e Sucessões.
Nem todos os seus familiares e parentes serão contemplados pela lei, por isso a importância de se deixar um Testamento nesses casos.
Sem um Testamento, tudo que a pessoa deixar será distribuído pelos critérios legais. Isso pode levar a um processo demorado e com maior possibilidade de disputa entre os herdeiros, ou a transmissão para pessoas alheias a vontade do autor da herança.
Importante… Se o Testador não tiver herdeiros necessários vivos, ele pode definir pelo Testamento o destino de 100% de todo o seu patrimônio, evitando assim deixar seu patrimônio para os demais herdeiros, chamados colaterais, contra a sua vontade.
Quais os tipos de Testamento?
Existem três tipos de testamentos: Público, Particular e Cerrado. Cada um tem grau diferente de confidencialidade e características específicas, mas o Testamento mais confiável e seguro é o Testamento Público.
Testamento Público
Testamento Público é o formato mais seguro. Precisa ser lavrado no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do Tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio.
Apesar do nome, o Testamento Público é sigiloso. Apenas o Tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito. Fica um registro nos cartórios de que a pessoa deixou um Testamento, mas o conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito do Testador.
O objetivo do sigilo é evitar que haja conflito dos herdeiros com o Testador, ou dos herdeiros entre si, antes da morte do Testador.
O sigilo sobre o conteúdo do Testamento também preserva a possibilidade de o Testador mudar de ideia e alterar o Testamento a qualquer tempo, antes de sua morte, pois o Testamento tem a finalidade de registrar a decisão de última vontade do autor da herança.
O sigilo é uma obrigação dos cartórios. A lei não impede que o Testador conte para quem quiser sobre o conteúdo do Testamento, mas essa é uma escolha de cada um.
Outro fato importante, é que no ato da abertura de Inventário, o Inventariante deverá apresentar uma certidão que indique se há ou não Testamento em nome do falecido, garantindo assim que o Testamento será cumprido.
Quem pode fazer um Testamento?
Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um Testamento. A lei exige também que o Testador tenha pleno discernimento. Isso significa que, no momento em que o Testamento é feito, a pessoa precisa estar em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente.
Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento do Testador no ato da lavratura, o Testamento pode ser anulado. Por isso, em casos de problema de saúde ou idade avançada do Testador, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.
A importância do auxílio de um Advogado na hora de fazer um Testamento
A falta de orientação jurídica pode trazer sérias inconveniências. Receber uma boa orientação de um Advogado Especialista em Direito de Sucessões é muito importante para evitar alegações futuras de nulidades no Testamento.
Um Advogado Especialista ajuda a garantir que o Testamento reflita a vontade do Testador de forma legal e minimizando os riscos de ser questionado e anulado no futuro. O Advogado também pode apresentar outras soluções interessantes para distribuir o patrimônio, como doações em vida por exemplo, respeitando os limites previstos na legislação em vigor.
Quais documentos são necessários para fazer um Testamento Público
Para fazer um Testamento Público é necessário documento de identificação válido do Testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista, com todos os dados de qualificação dos envolvidos, inclusive dos herdeiros testamentários. É importante lembrar que são necessárias duas testemunhas, que as testemunhas não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
Mas não preciso comprovar que sou efetivamente dono dos bens que quero distribuir quando eu morrer? Não necessariamente.
Os documentos relacionados ao patrimônio deixado em Testamento são verificados apenas depois da morte, quando começa o processo de sucessão dos bens, através do Inventário.
Apesar disso, recomenda-se que o Testador tenha em seu poder o máximo de documentos que puder que comprove que os bens pertencem e ele, como escritura de imóvel, contratos empresariais e societários, documento do carro, etc… Não interessa fazer um Testamento que depois não atinja o seu objetivo que é a distribuição dos bens de acordo com a vontade do Testador. É uma questão de cautela.
O Testamento é lavrado perante o Tabelião com total conforto e segurança, sendo todo o processo iniciado e acompanhado pelo Advogado e a assinatura do ato realizado no Tabelionato de Notas, com hora marcada.
Existe ainda a possibilidade de pedir ao tabelionato que envie um funcionário até o lugar onde está o Testador. É uma opção comum nos casos em que a pessoa não possa se deslocar até o cartório por motivo de saúde.
Com o avanço da tecnologia, também é possível que o Testamento seja lavrado por vídeo chamada, usando a assinatura digital do Testador previamente cadastrada, através de procedimento específico da ferramenta e-notariado, onde de qualquer lugar do Brasil e do Mundo, o Testador, através da assessoria de um Advogado de sua confiança consegue deixar registrado a sua decisão de última vontade.
Quanto custa para fazer um Testamento?
O valor varia de Estado para Estado. No Rio de Janeiro, um Testamento Público tem custas cartorárias para a lavratura do ato com valor em torno de R$ 950,00. O preço é fixo, não muda conforme o tamanho do patrimônio.
Caso o Testador pessoa não tenha condição de ir ao tabelionato, alguns cartórios cobram uma taxa extra para enviar um funcionário até ele.
Os honorários advocatícios para obter o auxílio de um Advogado Especialista é definido de acordo com os valores mínimos previstos na tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), atualizada na data da prestação dos serviços, sendo o Custo x Benefício desse ato uma excelente redução de custos para o Testador na divisão de seus bens.
Os custos são mínimos se comparados aos benefícios que um Testamento traz. Sem um Testamento, as famílias normalmente podem gastar muito mais depois com processos judiciais que podem ser longos e desgastantes.
Outro ponto forte do Testamento, em relação a uma doação em vida, é que no Testamento não há custos para o Testador no momento da lavratura do ato com encargos de confecção de escritura de doação e recolhimento de impostos de transmissão dos bens, fazendo com que o Testamento seja mais vantajoso que a doação, além do fator importante que veremos no item a seguir.
Posso mudar de ideia sobre o que está escrito no Testamento?
Sim. O conteúdo do Testamento pode ser modificado ou revogado pelo próprio Testador a qualquer momento, com algumas poucas exceções.
Só esse aspecto já diferencia o Testamento de uma doação de bens em vida, que em geral são irreversíveis.
Para o que mais serve um Testamento?
Embora o principal objetivo do Testamento seja distribuir o patrimônio após a morte, de acordo com a vontade do Testador, ele também serve para registrar outras decisões de vontade do Testador, não patrimoniais.
O Testador também pode usar o Testamento para reconhecer um filho biológico, que eventualmente não tenha sido registrado ou para reconhecimento de um filho sócio-afetivo (enteados) como se filhos fossem, para incluí-los como herdeiros na partilha dos bens. Isso é algo que acontece com frequência.
O Testador também pode indicar no Testamento quem será o Tutor dos filhos menores de idade, na falta de outro representante legal vivo.
Outra possibilidade do Testamento é o Testador deixar um bem específico com uma condição para que alguém o receba. Pode-se exigir, por exemplo, que a pessoa beneficiada só tenha direito a ficar com um apartamento se ela assumir o compromisso de cuidar de um animal de estimação, se estiver estudando, ou se for solteira na época da sucessão, entre outras hipóteses.
Considerações Finais
Como dito, o Testamento é uma das formas mais rápidas, práticas e de baixo custo trazendo um grande Custo x Benefício para o Testador, que declara a sua decisão de última vontade de forma segura de que será cumprida, desde que cumpridas todas as formalidades legais, e para tal, o auxílio de um Advogado Especialista em Direito das Sucessões é de extrema importância, para auxiliar o autor da herança em seu Planejamento Sucessório.
Dúvidas sobre Planejamento Sucessórios e outras dúvidas sobre questões de Direito de Família e Sucessões, ficamos à disposição para respostas através do Telefone/WhatsApp (21) 99271-1624.
Por Dr ALEXANDRE SANTIAGO
Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões
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